NOVO DECRETO MUNICIPAL SUSPENDE EVENTOS E FESTAS PELOS PRÓXIMOS 15 DIAS
A Prefeitura de Currais Novos publicou na edição desta quinta-feira (11), no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto n. 5039, de 11 de fevereiro de 2021, dispondo sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Estão suspensos, pelo prazo de 15 dias, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, a realização de shows,festas, música ao vivo e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados.
Além disso, em atenção e promoção a saúde, permanece nos termos do decreto municipal nº 4.934/2020, a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Município de Currais Novos. Como também continua sendo obrigatório que o comércio em geral adote medidas de distanciamento entre os clientes, bem como, o fornecimento de álcool 70%, na forma da portaria conjunta estadual nº009/2020 – GAC/SESAP/SEDEC.
Todos os restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, conveniências e afins, precisam adotar medidas de distanciamento entre mesas e cadeiras, como também o fornecimento de álcool 70%, dando preferência a utilização de material descartável.
A Gestão Municipal considerou o que combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de todos os cidadãos.
Considerou também a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem em aglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.