ATUALIZAÇÃO DO BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DA PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirma na manhã desta quarta-feira (07), mais treze (13) novos casos de Covid19 no município de Currais Novos.

Eis os novos casos:

O 814º caso, trata-se de paciente do sexo masculino, faixa etária entre 41 e 50 anos, diagnosticado via teste rápido;

O 815º caso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 31 e 40 anos, diagnosticada via teste rápido;

O 816º caso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 31 e 40 anos, diagnosticada via teste rápido;

O 817º caso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 31 e 40 anos, diagnosticada via teste rápido;

O 818ºbcaso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 31 e 40 anos, diagnosticada via teste rápido;

O 819º caso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 21e 30 anos, diagnosticada via teste sorológico;

O 820º caso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 41 e 50 anos, diagnosticada via teste sorológico;

O 821º caso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 41 e 50 anos, diagnosticada via teste sorológico;

O 822º caso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 21 e 30 anos, diagnosticada via teste sorológico;

O 823º caso, trata-se de paciente do sexo masculino, faixa etária entre 41 e 50 anos, diagnosticado via teste rápido;

O 824º caso, trata-se de paciente do sexo masculino, faixa etária entre 21 e 30 anos, diagnosticado via teste rápido;

O 825º caso, trata-se de paciente do sexo masculino, faixa etária entre 31 e 40 anos, diagnosticado via teste rápido;

E o 826º caso, trata-se de paciente do sexo feminino, faixa etária entre 41 e 50 anos, diagnosticada via teste rápido.

Os casos suspeitos e confirmados continuam sendo monitorados pelas equipes da Vigilância em Saúde do município e se encontram em isolamento domiciliar.

A Vigilância em Saúde ressalta ainda que o descumprimento do isolamento poderá acarretar em punição civil, administrativa e penal dos agentes infratores.