PREFEITO ODON JÚNIOR SANCIONA LEI QUE CRIA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

A cultura de Currais Novos dá um largo e importante passo para garantir os aportes financeiros necessários para desenvolver o setor com mais força no município.

Na manhã desta segunda-feira (09), o Prefeito Odon Júnior sancionou a Lei nº 019/2021, que instituí o Fundo Municipal de Cultura do Município de Currais Novos, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico cultural, mediante editais específicos, que designarão a forma de apoio.

As disponibilidades do Fundo Municipal de Cultura serão aplicadas em projetos que visem a fomentar e estimular a produção artístico-cultural no Município de Currais Novos.

“Uma conquista histórica para o setor que permitirá que a nossa cultura seja consolidada como mais um direito social aos cidadãos currais-novenses.  Afinal, a cultura é essencial para a formação e o bem-estar de todos. E o Fundo terá esse papel de instituir um processo de gestão e de promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pactuadas entre o Município e a sociedade. Assim poderemos garantir a diversidade cultural, a popularização do acesso à cultura a ainda fomentaremos a produção local”, comemorou Odon Júnior.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

O Fundo Municipal de Cultura de Currais Novos poderá ser constituído pelas seguintes receitas: dotação orçamentária própria ou os créditos que lhe sejam destinados; contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos e privado; produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Fundação Cultural José Bezerra Gomes, arrecadação de pautas do uso do teatro Ubirajara Galvão, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos; rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis.