PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO MUNICIPAL COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO A COVID-19

A Prefeitura de Currais Novos publicou na edição desta sexta-feira (22), no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto n. 5036, de 21 de janeiro de 2021, dispondo sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A Gestão Municipal considerou o que combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de todos os cidadãos.

Considerou também a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem em aglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Segue o Decreto na íntegra:

Art. 1º. A suspensão, pelo prazo de 20 dias, dos eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, a realização de shows, festas, música ao vivo e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, ante requerimento do interessado, pode a Vigilância Epidemiológica do município, autorizar a realização de casamentos, formaturas e eventos familiares similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente.
Art. 2º. Em atenção e promoção a saúde, permanece nos termos do decreto municipal nº 4.934/2020, a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Município de Currais Novos.
Art. 3º. É obrigatório que o comércio em geral adote medidas de distanciamento entre os clientes, bem como, o fornecimento de álcool 70%, na forma da portaria conjunta estadual nº 009/2020 – GAC/SESAP/SEDEC.
Art. 4º. É obrigatório a todos os restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, conveniências e afins, adotem medidas de distanciamento entre mesas e cadeiras, como também o fornecimento de álcool 70%, e seja dado preferência a utilização de material descartável.
Art. 5º. As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita/notificadas de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
§ 1º. A inobservância do dever estabelecido no “caput” deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268 do Código Penal.
§ 2º. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 3º. O paciente só poderá retornar a circular em vias públicas e demais ambientes após a sua liberação/alta pelo profissional competente da aérea da saúde do Município de Currais Novos/RN.
Art. 6º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal, responsável por elaborar, criar, responder, fiscalizar e efetivar tudo que se refere ao combate e controle da COVID-19, bem como, utilizar-se de barreiras sanitárias (quando julgarem necessário), elaborar planos e medidas sócios/educativas junto à população.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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