SALA DO EMPREENDEDOR DA PREFEITURA DE CURAIS NOVOS INICIA PRÉ-CADASTRO PARA ACESSO A CRÉDITO DA AGN/RN
A Prefeitura de Currais Novos, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, por meio da Sala do Empreendedor, inicia a partir desta semana o atendimento a pequenos empreendedores do município que almejem ter acesso ao Microcrédito Empreendedor, linha de crédito subsidiado pelo Governo do Estado, através da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte – AGN/RN.
De acordo com o secretário Oliveira Neto, a Sala do Empreendedor já está autorizada a receber os pré-cadastros dos novos pleiteantes do microcrédito. Estes pré-cadastros serão enviados para avaliação e aprovação da área técnica do AGN/RN.
Após a aprovação do pré-cadastro por parte da instituição, os postulantes serão convocados a comparecer à Sala do Empreendedor novamente para a elaboração do cadastro oficial que os habilitará a solicitar o financiamento pretendido.
Com o objetivo de fortalecer o comércio de Currais Novos, a concessão do Microcrédito Empreendedor tem entre as principais vantagens as taxas de juros do empréstimo que são de 1,5% ou 1,7% ao mês, o prazo de até 24 meses para quitar o financiamento e os descontos de 100% dos juros para os empreendedores que pagarem as parcelas com pontualidade.
“Mais um grande benefício para os empreendedores locais, tendo em vista a enorme crise econômica que estamos enfrentando. Uma oportunidade que eles terão de investir esse dinheiro e fortalecer seus comércios, por isso, a Prefeitura de Currais Novos, através da nossa Sala do Empreendedor, abraça mais uma vez essa causa”, afirma o Secretário Oliveira Neto.
Os financiamentos são voltados às pessoas físicas, com linhas de crédito de até R$ 3 mil, e pessoas jurídicas, cadastradas como MEI (Micro Empreendedor Individual), com valores de até R$ 12 mil.
Os empreendedores podem requerer o empréstimo de forma individual, com avalista, ou em grupos solidários, perante a apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência atualizado. Também é necessário que o requerente ou o avalista não possua restrição nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa).