PREFEITURA INSTITUI DECRETO PARA AUXILIAR O CADASTRO E MAPEAR ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS


O Prefeito Odon Júnior, assinou na última sexta-feira (31), o Decreto Nº 4.982, que cria o Cadastro Municipal de Cultura, como forma de implementar o Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Município de Currais Novos.


O cadastro será uma importante ferramenta para o desenvolvimento da Cultura em Currais Novos, norteando políticas públicas para o setor, além de ser uma das exigências para acesso a benefícios que serão disponibilizados pelo Poder Público, através da Lei Aldir Blanc, de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal.


O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19. Ele foi referência na Música Popular Brasileira e faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos.


A iniciativa pretende ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.


A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais.


A renda será disponibilizada mensalmente, pagos em três parcelas.
Poderão se cadastrar trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais formais ou informais sediados no município de Currais Novos, ou no caso de atividades itinerantes que tenham sido aqui constituídas, mesmo atuando fora do território municipal.


O cadastro deverá ser realizado presencialmente diretamente na Fundação Cultural José Bezerra Gomes, ou através de um formulário de inscrição online, disponível no site Google através do link:
https://forms.gle/RXHR6vQGRYFHVRsf8


Os trabalhadores utilizarão como documento para cadastro o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, enquanto que os coletivos poderão utilizar seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou o CPF de um de seus participantes que será o responsável pelas informações.


Para que possam usufruir dos incentivos advindos da Lei Aldir Blanc, os trabalhadores e espaços artísticos e culturais deverão se cadastrar até a data de 10 de agosto de 2020, afim de que o município possa realizar sua programação de acordo com a demanda e realidade do setor cultural local previamente cadastrado.


O decreto foi publicado na edição de hoje (03) do Diário Oficial dos Municípios e pode ser acessado no link: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.

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